Direitos e deveres dos utentes
DIREITOS
- Todos têm direito à proteção da saúde, designadamente a gozarem do melhor estado de saúde físico, mental e social;
- O doente tem direito a ser tratado com respeito pela dignidade humana, em condições de igualdade com os demais;
- O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas;
- O doente tem direito a escolher livremente os serviços e prestadores de cuidados de saúde, na medida dos recursos existentes;
- O doente tem direito a receber, com prontidão ou num período de tempo considerado clinicamente aceitável, consoante os casos, os cuidados de saúde de que necessita, de acordo com as boas práticas de qualidade e segurança em saúde;
- O doente tem direito à prestação dos cuidados de saúde mais adequados e tecnicamente mais corretos, os quais devem ser prestados humanamente e com respeito;
- Em relação a doentes com um quadro clínico de gravidade e complexidade idênticas, deve ser dada prioridade de atendimento às pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60% (não se aplica às situações de atendimento presencial ao público realizado através de marcação prévia);
- O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde, as alternativas possíveis de tratamento e a evolução provável do seu estado;
- O doente tem o direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde;
- O doente tem direito à decisão livre e informada sobre a prestação de cuidados de saúde, a qual constitui uma manifestação de respeito pelo mesmo e pela realização dos valores da dignidade humana, da liberdade e da autodeterminação pessoal;
- O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam;
- O doente tem direito a aceder aos seus dados pessoais e informação de saúde constantes do seu processo clínico;
- O doente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer ato de saúde;
- O doente tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões, reclamações e queixas sobre todos os aspetos relacionados com a prestação de cuidados de saúde e o direito de obter uma resposta adequada, clara e percetível.
DEVERES
- O doente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde. Isto significa que deve procurar garantir o mais completo restabelecimento e também participar na promoção da própria saúde e da comunidade em que vive;
- O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações atualizadas e necessárias para obtenção de um correto diagnóstico e adequado tratamento;
- O doente tem o dever de tratar com urbanidade e respeitar os direitos dos outros doentes, bem como os dos profissionais de saúde, com os quais se relacione;
- O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde em todos os aspetos relativos à sua situação;
- O doente tem o dever de respeitar as regras de organização e funcionamento dos serviços e estabelecimentos de saúde;
- O doente tem o dever de comparecer na data e hora marcada aos eventos agendados;
- O doente tem o dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada, de colaborar ativamente na redução de gastos desnecessários e pagar os encargos que derivem da prestação dos cuidados de saúde, quando for caso disso.